PERGUNTAS E RESPOSTAS ÚTEIS
Referentes a Associação e ao seu Estatuto

1. A ATIJUSC é uma associação só de TSI ou outros profissionais de TI do PJSC podem participar?

ATIJUSC é a sigla da Associação dos Profissionais de TI do Poder Judiciário de Santa Catarina. Além de Técnicos de Suporte em Informática (TSI) de todas as unidades do PJSC, inclusive as administrativas vinculadas ao Tribunal de Justiça, podem filiar-se à ATIJUSC, Analistas de Sistemas e de Suporte do PJSC (art. 1º e 3º).

2. Posso continuar filiado à associação mesmo depois de aposentado?

Sim, a ATIJUSC permite a filiação de servidores inativos do quadro de pessoal do PJSC e você pode continuar como associado ou mesmo entrar para a associação, mesmo depois de aposentado (art. 3º).

3. Posso associar-me mesmo que não seja mais TSI ou analista de sistemas/suporte do PJSC?

Sim, se você foi TSI ou analista de sistemas/suporte e tem interesse de participar da ATIJUSC, mas assumiu outra função no PJSC ou deixou o quadro de pessoal da Instituição, pode filiar-se à associação, desde que tenha desempenhado as funções por 3 anos ou mais no PJSC. Nesse caso, você será enquadrado na categoria de Associado Especial (art. 4º, III).

4. Faz diferença eu participar dessa associação mesmo que já seja sindicalizado ou participe de outra associação ligada ao PJSC?

Sim, porque a ATIJUSC estará dedicada às questões especificamente relacionadas à área de atuação dos profissionais de TI do PJSC e, além de defender os direitos e interesses dos associados junto ao TJSC, principalmente no que diz respeito à remuneração, estabilidade, condições de saúde e segurança no trabalho, atuará na capacitação e integração de seus associados realizando congressos técnicos e eventos sociais em âmbito estadual, promovendo cursos de aperfeiçoamento, facilitando o intercâmbio de conhecimento entre seus associados e desenvolvendo projetos de cunho social e em parceria com outras instituições (art. 2º).

5. A associação possui algum vínculo político-partidário?

Conforme estabelece o artigo 3º do seu estatuto, “no desenvolvimento de suas atividades, a ATIJUSC não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião e abster-se-á de qualquer manifestação de cunho político-partidário, procedimento também vedado aos associados nas reuniões oficiais e eventos promovidos pela entidade”. O comportamento do associado em discordância com o estatuto e que resulte em descrédito ou prejuízo para a associação, poderá ensejar sua exclusão do quadro associativo (art. 9, V e VI).

6. O valor da mensalidade já está definido?

Sim, o valor da mensalidade aprovado na Assembleia Geral de Fundação da ATIJUSC corresponde a 2% do nível A1 da tabela de vencimentos do PJSC, o que equivale atualmente a R$ 50,67 (cinquenta reais e sessenta e sete centavos), respeitando o limite estabelecido no §2º do artigo 12 do estatuto. Cabe salientar que esse não é um valor fixo, pois a mensalidade sofrerá alterações automaticamente, conforme os reajustes que forem aplicados na tabela salarial (como a revisão anual da data-base, por exemplo) e que tampouco é um percentual em relação ao vencimento de cada um, garantindo igualdade de contribuição entre os associados. O percentual definido também poderá ser revisto a qualquer tempo, para cima ou para baixo, em assembleia geral extraordinária.

7. Não consigo pagar a mensalidade com desconto em folha. Há outra forma para quitar com minhas obrigações financeiras?

Sim, caso não seja possível efetuar o desconto da mensalidade da ATIJUSC em sua folha de pagamento, seja por indisponibilidade financeira ou por não estar mais vinculado ao PJSC, você pode quitar sua mensalidade por meio de depósito em conta corrente da associação (art. 12, §1º).

8. Posso ficar sem pagar as mensalidades por um tempo, caso enfrente problemas financeiros?

Sim, você pode licenciar-se ou até mesmo solicitar sua exclusão do quadro associativo da ATIJUSC (art. 5º, IX e X), interrompendo a cobrança das mensalidades. Mas, se você solicitar o retorno à ATIJUSC antes de 15 meses da data em que saiu da associação, deverá quitar as mensalidades do período em que esteve ausente do quadro associativo (art. 9, §3º). Ficar sem pagar mensalidades por 3 meses, no período de 1 ano, sem estar licenciado, é motivo de exclusão da associação (art. 9º, II).

9. Vou ter que pagar alguma coisa além da mensalidade?

Não, a ATIJUSC possui outras fontes de recursos definidas no seu estatuto, mas a contribuição financeira dos associados é proveniente apenas do pagamento da mensalidade (art. 13).

10. A associação já possui uma sede social ou algum bem próprio?

Não, a ATIJUSC ainda não possui uma sede social ou qualquer bem móvel ou imóvel. No momento estão sendo contratados serviços para a constituição e manutenção do CNPJ da associação, tais como serviços de cartório e contador, além de licenças para manutenção de portal na Internet e outros serviços de TI para a realização da comunicação interna e das assembleis virtuais. Os recursos obtidos com as mensalidades serão inicialmente aplicados no pagamento desses custos fixos mensais e na organização do 1º Congresso Técnico da ATIJUSC.

11. Como vou poder acompanhar as atividades da associação e ficar por dentro das novidades?

A ATIJUSC utilizará o seu portal e redes sociais para divulgar suas atividades e publicar notícias. Além disso, a secretaria da associação fará uso do e-mail e do contato de Whatsapp para enviar informações, solicitações e convites aos associados (art. 41). A ATIJUSC também possui a obrigação de divulgar relatórios fiscais e de gestão, aos quais será oportunizado o acesso a todos os associados digitalmente. Participar das assembleias também é importante para você ficar por dentro das novidades e tomar decisões com os demais associados sobre os rumos da associação.

12. As assembleias da associação serão presenciais ou por videoconferência?

As Assembleias Gerais da ATIJUSC serão híbridas, ou seja, você poderá participar presencialmente no local indicado no edital de convocação da assembleia, ou por videoconferência, no link informado no mesmo edital, como preferir (art. 17). A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano e será convocada com antecedência de 30 dias (art. 19, §1º). Já as Assembleias Gerais Extraordinárias devem ser convocadas com 10 dias de antecedência (art. 20, Parágrafo único).

13. Posso votar nas assembleias da ATIJUSC?

Somente Associados Fundadores e Contribuintes (art. 4º, I e II) podem votar e ser votados nas assembleias da ATIJUSC. Associados Especiais e Beneméritos não possuem direito a voto nas assembleias e também não podem ser votados nas eleições (art. 4º, §2).

14. Como posso ajudar a associação a alcançar seus objetivos?

Você pode participar dos grupos de trabalho que a associação organizar, dar ideias de projetos e participar das discussões sobre os temas de interesse dos associados por meio dos canais que serão disponibilizados. Você também pode participar da administração da ATIJUSC, fazendo parte da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou mesmo sendo um Delegado Regional (art. 16).

15. Como posso fazer parte da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou de uma Delegacia Regional da associação?

A ATIJUSC elegerá, a cada 2 anos, uma Diretoria Executiva (Capítulo IV, Seção III) e um Conselho Fiscal (Capítulo IV, Seção II), além de Delegados Regionais (Capítulo IV, Seção IV). Você pode candidatar-se a um dos cargos da associação, participando de uma chapa que concorrerá à diretoria ou se inscrevendo individualmente para concorrer a um cargo de conselheiro ou delegado (art. 19, §3). O estatuto prevê, também, a possibilidade de reeleição dos integrantes da diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Regionais (art. 16, §1º). Mas atenção: somente associados fundadores e contribuintes podem ser votados nas assembleias (art. 4º, §2).

16. Já houve eleição para a primeira diretoria da associação?

Em se tratando da primeira Diretoria Executiva da ATIJUSC, esta foi formada pela equipe que está organizando a associação, sendo aclamada na Assembleia de Fundação (art. 19, §4), realizada no dia 21/07/2022. O mesmo aconteceu com o Conselheiros Fiscais que atuarão nos primeiros 2 anos da associação. Conheça a nominata completa em https://atijusc.online/diretoria.

17. Passei a ocupar um cargo de chefia no Tribunal de Justiça. Tenho que sair da associação?

Não há qualquer impedimento para que você desfrute dos benefícios de ser associado da ATIJUSC, estando num cargo comissionado. Mas, caso você venha a ocupar um cargo de diretor, secretário, chefe de divisão ou de seção no TJSC, não poderá ser da Diretoria Executiva, Conselheiro Fiscal ou Delegado Regional da associação (art 16. §2º).

18. Quero ser um representante da minha região (art. 43). Como posso fazer?

Converse com os servidores que integram a sua região e entre em contato com um membro da equipe organizadora da associação para tratar do seu interesse, com o apoio da região da qual você faz parte.

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